A legislação brasileira, que trata das atribuições de médicos oftalmologistas e dos outros profissionais que integram toda a rede de cuidados e tratamento dos problemas de visão, data de 1932 e 1934. São os Decretos – Lei 20.931/32 e 24.492/34, que foram incorporados pela Constituição brasileira de 1988. De acordo com a legislação, optometristas e técnicos óticos são proibidos de instalar consultório para atender pacientes, sob pena de ter seu material apreendido e vendido judicialmente, além de multa sanitária. As mesmas leis determinam que óticas não podem confeccionar óculos sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências de seus estabelecimentos. Se um profissional que trabalha em uma ótica escolher, indicar ou aconselhar lentes de grau, está cometendo um exercício ilegal da Medicina.
No dia 26 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), a ms alta corte jurídica do país, atendendo a um questionamento de ópticos e optometristas que indagavam a validade de tais leis, confirmou que somente médicos podem fazer o diagnóstico de problemas oculares e a prescrição de óculos e lentes de contato.
A decisão do Supremo, que reforça a validade dos decretos de 1932 e de 1934, é muito importante, pois mantém o foco na saúde do paciente, e não em interesses econômicos daqueles que desejam vender óculos mesmo para pessoas que têm outra doença – que precisa ser diagnosticada e tratada – e também altera a acuidade visual.
Fonte: Revista Veja Bem