A partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias. A medida é resultado de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos.
Para a Oftalmologia, a principal mudança foi a ampliação da possibilidade de prescrição da Tomografia de Coerência Óptica (OCT). A utilização desse meio diagnóstico só era possível aos beneficiários de planos de saúde portadores de DMRI na forma exsudativa que estavam se submetendo a tratamento com medicação anti-VEGF. A partir de janeiro próximo também será possível prescrever para:
1. acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico (pacientes que apresentem a forma exsudativa, também conhecida com úmida ou neovascular, da Degeneração macular relacionada à idade -DMRI), incluindo o exame inicial realizado antes do início do tratamento antiangiogênico;
2. acompanhamento e confirmação diagnóstica das seguintes patologias retinianas:
– Edema macular cistóide (relacionado ou não à obstrução venosa);
– Edema macular diabético;
– Buraco macular;
– Membrana neovascular sub-retiniana (que pode estar presente em DMRI, estrias angióides, alta miopia tumores oculares e coroidopatia serosa central);
– Membrana epirretiniana;
– Distrofias retinianas.
O novo Rol dos Procedimentos e Eventos em Saúde também liberou a utilização da Ciclofosfamida para tratamento do Retinoblastoma, independente de especificação da fase em que se encontra a doença.