O QUE É?
É um exame simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. O fenômeno é semelhante ao observado nas fotografias. Para que este reflexo possa ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança não apresenta nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.
POR QUE E QUANDO FAZER?
A criança não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender assim como aprenderá a sorrir, falar, engatinhar e andar. Para isso, as estruturas do olho precisam estar normais, principalmente as que são transparentes. O “Teste do Olhinho” pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas cuja identificação precoce possibilita o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.
Desde junho de 2010, o pagamento do “Teste do Olhinho” por todos os planos de saúde é obrigatório, segundo decidiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Antes disso, em muitos estados e cidades o exame já era instituído por lei e realizado nas maternidades públicas e particulares, antes da alta do recém-nascido. O objetivo da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) é que todas as crianças tenham esse direito garantido!
A recomendação é que o Teste do Olhinho seja realizado logo que o bebê nasça. Se isso não ocorrer, o exame deve ser feito na primeira consulta de acompanhamento e continua sendo importante nas consultas regulares de avaliação da criança, com a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar algum problema, encaminhará a criança para avaliação do oftalmologista.
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